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quarta-feira
18 de setembro de 2019

Novo Marco de Telecomunicações: PLC 79/2016


Novo Marco de Telecomunicações: PLC 79/2016

No dia 11/09 o plenário do Senado discutiu e votou o PLC 79/2016, que cria um novo modelo de telecomunicações a partir de alterações na Lei Geral de Telecomunicações, destravando cerca de R$ 34 bi em investimentos. E o que isso significa? O que influencia para o provedor?

O projeto tramitava havia quase três anos no Congresso, sendo aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (MCTIC), e recentemente no Plenário do Senado. Agora, em virtude da ausência de alterações, segue para sanção presidencial (a possibilidade de haver veto é extremamente baixa).

Uma vez sancionado o PLC 79/2016, será publicada consulta do decreto de regulamentação desse novo marco legal. Este decreto deverá conter as regras de migração do modelo de concessões para o novo modelo, as áreas de atendimento e prioridades de investimento e tratamento das diferentes outorgas. 

Uma das principais alterações é que, o texto reduz os encargos das empresas de telecomunicações. Ao operarem no regime privado, serão mantidas obrigações, mas haverá liberdade para venda de ativos, além dos serviços deixarem de ter o controle tarifário. O intuito deste é prever a possibilidade de as operadoras de telefonia migrarem dos atuais contratos de concessão para termos de autorização, com a transformação das outorgas em projetos de banda larga.

Assim, na prática, as empresas estarão livres para investir como entenderem melhor, alocando seus recursos conforme as demandas com seus clientes. Além disso, com a alteração das regras, estima-se que haverá estimulo de investimento no setor de telecomunicações.

Para entender melhor uma das alterações, citamos um exemplo de obrigações das concessionárias hoje em dia, que é a manutenção de orelhões em funcionamento, sob pena de multa. No caso, gastam o equivalente a R$ 1 bilhão por ano, e recebem de receita menos de R$ 20 milhões. Após análises da Anatel, e atualização dos valores, a diferença do valor terá de ser reinvestida na melhoria da capacidade de transmissão de dados pela rede de fibra óptica das operadoras em locais sem grande atrativo comercial.

Nas análises que a agência reguladora fará, ela observará dados como declarações obrigatórias (o famoso SICI), e, verificando que determinada região não possui atendimento, encaminhará o local para que as concessionárias invistam e operem nas localidades.

Neste sentido, caso o Provedor Regional não demonstre para a Anatel que opera na região, possivelmente terão como concorrentes diretas as grandes concessionárias. Portanto, caso estejam declarando zero clientes, repetindo as informações, ou apenas não informando os dados corretos com todas as localidades atendidas pelo seu Provedor, entre em contato com o Departamento de Declarações Obrigatórias da Solintel o mais breve possível. 

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