+55 (43) 3373-9340
Informação através de redes!
quinta-feira
11 de outubro de 2018
Você sabia que as alterações contratuais também devem ser informadas ao CREA de seu estado e não somente à Anatel?
Tal procedimento deve ser realizado para que não tenhamos riscos de fiscalizações do órgão, podendo ser passíveis de multas.
Para atualização dos dados da empresa junto ao CREA, deve-se verificar a documentação necessária no Conselho Regional do seu estado comparecendo à sua inspetoria mais próxima ou através do sistema de atendimento online.
É recomendado que qualquer alteração das informações da empresa sejam comunicadas ao CREA o quanto antes.
Você que já possui ou não asn, saiba mais sobre a 3ª fase de esgotamento de IPv4.
Com o compartilhamento, espera-se que os colaboradores também se sintam pertencentes e importantes dentro do contexto da organização, ou seja, estejam engajados no propósito.
A lei do Refis das multas foi aprovada e a adesão ao parcelamento na Anatel acaba em novembro.
Se o Responsável Técnico do seu provedor é um técnico, se atente às mudanças.