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Informação através de redes!
quinta-feira
11 de outubro de 2018
Você sabia que as alterações contratuais também devem ser informadas ao CREA de seu estado e não somente à Anatel?
Tal procedimento deve ser realizado para que não tenhamos riscos de fiscalizações do órgão, podendo ser passíveis de multas.
Para atualização dos dados da empresa junto ao CREA, deve-se verificar a documentação necessária no Conselho Regional do seu estado comparecendo à sua inspetoria mais próxima ou através do sistema de atendimento online.
É recomendado que qualquer alteração das informações da empresa sejam comunicadas ao CREA o quanto antes.
Você que já possui ou não asn, saiba mais sobre a 3ª fase de esgotamento de IPv4.
Confira mudanças importantes na Resolução nº 692, que alterou o regulamento do SeAC.
Existem muitas míticas em relação às formas de implantar o IPv6, independente do formato que escolha, existem alguns passos que são fundamentais para alcançar o sucesso da implantação do IPv6 em um ISP.
Cadastre as suas ofertas de planos no aplicativo de comparação de serviços de telecom da Anatel, facilitando a decisão de compra dos seus potenciais clientes.