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quinta-feira
13 de setembro de 2018
Equipamentos homologados são produtos com a certificação da Anatel, garantindo que o aparelho está dentro dos padrões de qualidade, segurança de uso e funcionalidade obrigatórios segundo a regulamentação brasileira de telecomunicações.
O usuário deve somente adquirir produtos de telecomunicações homologados pela Anatel, em conformidade com a Resolução Nº 242 / 2000.
De acordo com essa Resolução, o cancelamento ou a suspensão da homologação não impede a continuidade de uso do produto, já regulamentado pela Anatel, desde que não haja alteração na regulamentação técnica aplicável ao produto.
Em caso de suspensão da homologação, a empresa deverá possuir as notas fiscais dos equipamentos, para comprovação da data de aquisição, que deverá ser anterior a data de suspensão.
A Anatel não possui uma definição de produtos que precisam ser certificados, portanto, há dois critérios para determinar se um produto é sujeito de certificação:
Porém, alguns componentes de celulares como baterias, carregadores e alguns acessórios também precisam de certificação.
Os produtos homologados deverão conter o selo Anatel de identificação legível, conforme modelo e instruções abaixo, observando as regras especificadas para a construção da marca Anatel.
Referência: http://www.grupoibrace.org.br/areas-de-atuacao/certificacao-anatel/
Você que já possui ou não asn, saiba mais sobre a 3ª fase de esgotamento de IPv4.