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Informação através de redes!
quinta-feira
11 de outubro de 2018
Você sabia que as alterações contratuais também devem ser informadas ao CREA de seu estado e não somente à Anatel?
Tal procedimento deve ser realizado para que não tenhamos riscos de fiscalizações do órgão, podendo ser passíveis de multas.
Para atualização dos dados da empresa junto ao CREA, deve-se verificar a documentação necessária no Conselho Regional do seu estado comparecendo à sua inspetoria mais próxima ou através do sistema de atendimento online.
É recomendado que qualquer alteração das informações da empresa sejam comunicadas ao CREA o quanto antes.
Você que já possui ou não asn, saiba mais sobre a 3ª fase de esgotamento de IPv4.
É possível aumentar a disponibilidade da rede sem ter altos custos com equipamentos? A arquitetura de rede é a resposta para os dilemas do seu provedor.
Professor Lacier Dias
Equipamentos de telecom devem ser homologados pela Anatel, garantindo os padrões de qualidade. Saiba mais.
O STFC pode não ser mais o serviço de destaque nas telecomunicações, no entanto está muito longe de perder o seu espaço.